201806.29
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STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Matéria comentada por Patrícia Carvalho

“O Supremo Tribunal Federal pôs fim à celeuma vivida por empregadores e empregados acerca da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, que foi objeto de alteração da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista).

Foi declarado constitucional o quanto disposto na Reforma e, dessa forma, deixa de ser obrigatório o pagamento da contribuição sindical.

Confirma-se uma mudança profunda na receita dos Sindicatos. Acredito que estamos diante de um momento de reinvenção e ressignificação dos Sindicatos que precisarão se reaproximar dos seus representados.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. O julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, novidade da Reforma Trabalhista questionada na Corte Suprema, começou na tarde de quinta-feira e terminou com o empate de votos, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux.

Hoje, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia divergiu do relator, e os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também se posicionaram pela manutenção do fim do pagamento compulsório.

Ao todo foram seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrário (Fachin, Rosa e Toffoli).

Na última quinta, o governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.

Fonte: Estadão