202007.16
0

Procedimentos de cartório agora podem ser feitos de forma digital

A novidade se refere aos chamados atos notariais e está alinhada ao atual momento de pandemia

Já pensou em fazer a escritura de compra e venda de um imóvel de forma remota? Ou conduzir o seu processo de divórcio por videoconferência? Decisão recente da Corregedoria Nacional de Justiça, através do provimento nº 10/2020, permitiu a realização à distância de procedimentos como os citados aqui.

Quem explica é a advogada do escritório André Torres Advogados Associados, Déborah Zatti. “Esses procedimentos que são chamados de atos notariais podem ser feitos agora de modo digital, sendo lavrados a partir de assinatura eletrônica, certificado digital ou atestado por videoconferência”, observa.

A inovação está alinhada ao atual momento de pandemia, onde as medidas de distanciamento social têm sido a principal maneira para evitar a propagação da Covid-19 e, na Bahia, já é uma realidade, com os tabelionatos tendo aderido à novidade. Ainda não há uma definição sobre se essa digitalização será restrita a esse período ou permanente nas rotinas dos cartórios.

Déborah informa que não há, pelo menos nesse momento, uma padronização quanto à forma de os cartórios implementarem essa digitalização, cabendo a cada tabelionato definir que meios serão utilizados para isso: e-mail, site, institucional, aplicativos, plataformas de videoconferência própria ou as comumente utilizadas no mercado.

“Ainda é tudo muito novo e a adequação a essa realidade vai ser gradativa, mas o futuro é digital”, destaca a advogada. Entre as vantagens dessa digitalização, ela avalia que estão uma maior celeridade dos processos e agilidade na resolução dos casos, além da praticidade e comodidade proporcionadas a quem precisa usufruir de algum desses serviços notariais.

Com essa adoção dos atos digitais, escrituras de compra e venda para registro de imóveis, divórcios extrajudiciais, reconhecimento de firma, inventários e procurações poderão ser feitas remotamente. Os processos são basicamente semelhantes aos realizados convencionalmente, o que muda é a necessidade da presença física das partes e/ou dos respectivos advogados/procuradores. 

Os documentos necessários podem ser digitalizados e as confirmações de autenticidade devem ser realizadas por meio de assinatura eletrônica, digital ou videoconferência. No entanto, embora grande parte dos chamados atos notariais possam ser digitais agora, dois procedimentos não estão inclusos nessa lista: o testamento público e a aprovação do testamento cerrado.

Fonte: Núcleo de comunicação o escritório André Torres