202006.09
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Enfermeira demitida após afastamento por covid-19 deverá ser reintegrada

Matéria comentada por Fernanda Vasconcelos, advogada do escritório André Torres Advogados Associados.

“Em recente julgado, a 1ª vara de Vitória/ES preferiu decisão de reintegração de uma técnica de enfermagem que havia sido desligada após retorno do afastamento das atividades devido ao COVID-19. A decisão foi baseada no entendimento do STF que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional, reconhecendo, portante, o direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
A decisão analisou ainda as provas dos autos que, mesmo o contrato de trabalho da autora ser por prazo determinado, a mesma exercia a função de técnica de enfermagem em unidade de tratamento intensivo, portanto, “profissional da área de saúde que têm atuado linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil.”
A referida decisão foi proferida em caráter liminar, tendo foça de Mandado de Reintegração. Assim, o cumprimento deve ser feito de imediato, sob pena de aplicação de multa para a empresa reclamada, que já foi intimada da referida decisão.”

Técnica de enfermagem que foi demitida após retornar de afastamento por ser diagnosticada com covid-19 deve ser reintegrada ao emprego. Decisão da juíza do Trabalho, Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª vara de Vitória/ES, considerou entendimento do STF que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional.

A técnica de enfermagem alegou que foi dispensada ao término do contrato de experiência após retornar de afastamento por ter sido diagnosticada com covid-19. Assim, requereu tutela de urgência para ser reintegrada ao emprego.

A juíza considerou entendimento do STF de que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional e reconhece o direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, mesmo no contrato de trabalho por prazo determinado.

“Em análise preliminar, verifica-se que há prova nos autos de que a autora exercia a função de técnica de enfermagem em unidade de tratamento intensivo, tendo retornando ao trabalho em 21.05.2020 e sendo dispensada em 22.05.2020 após ter sido diagnosticada com covid-19, ficando afastada por 16 dias.

É fato notório que os profissionais da área de saúde têm atuado linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil.”

Assim, deferiu o pedido para determinar a reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado, com os mesmos direitos que auferia no momento da dispensa.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas