202006.01
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Decisões a favor de locatários dão esperança de equilíbrio no futuro

Muitos estabelecimentos se viram obrigados a fechar as portas devido a pandemia de Coronavírus que vem afetando todos os setores da economia. Mesmo sem poder funcionar, muitos permanecem presos a contratos de locação com uma série de taxas que devem ser pagas, como aluguel e condomínio. Com o objetivo de rever os valores pagos, muitos empreendedores têm entrado na justiça com ações revisionais de contrato e têm conseguido obter decisões favoráveis.

Feito inédito, como explica André Torres, sócio diretor da André Torres – Advogados Associados. “A sobrecarga muitas vezes faz com o que o sistema não olhe para essas questões e durante muitos anos venham repetindo decisões anteriores que sempre favoreciam o locador. Com a pandemia veio o choque de que isso precisava ser revisto”, afirma Torres. Segundo ele, decisões judiciais no país inteiro têm favorecido os locatários, desde a redução do valor do aluguel nesse período, redução do valor da taxa de condomínio até a devolução das chaves sem ônus. Quando uma pessoa (locatário) opta por abrir uma loja em estabelecimento comercial (locador), ela se submete a um contrato que pode ser simples, apenas com o valor do aluguel do imóvel ou complexa com uma série de tarifas que devem ser pagas, como é o caso dos shopping centers. Além disso, explica Torres, existem custos relacionados à reforma, estoque, folha de pagamento, entre outros. Com o passar do tempo, a permanência daquela loja pode se tornar insustentável financeiramente. “É muito comum os locatários ficarem endividados por causa das multas aplicadas sobre as cobranças e isso termina virando uma bola de neve”, declara. Nesse momento o problema fica muito mais evidente pois sem poder funcionar, os estabelecimentos não têm receita para arcar com as taxas firmadas anteriormente.

Para as lojas que ficam em estabelecimentos comerciais de grande porte, além de aluguel e condomínio, ainda existem tarifas relacionadas a Cessão de Direito de Uso (CDU) e Fundo de Promoção, Publicidade (FPP), aluguel percentual e a cobrança do 13º aluguel no mês de dezembro, em função das vendas de natal e ano novo. Além de uma multa se o locatário optar pela devolução das chaves do imóvel. Torres elucida que é um grande avanço no ambiente dos negócios imobiliários em especial na interpretação da Lei de Locações uma decisão que isenta o locatário de multa ao devolver as chaves. “Qualquer decisão favorável ao locatário ajuda que ele se comprometa menos financeiramente neste momento e que o lado mais fraco saia perdendo”. Além disso, ele explica a importância que decisões semelhantes continuem acontecendo para que se forme uma jurisprudência que possa ser utilizada futuramente em disputas como essas.

“Para que exista essa jurisprudência, e os juízes possam tomar decisões com mais autoridade sobre o assunto no futuro, devemos entrar com ações. Não que seja a favor de conflito, porque o conflito é desgastante. Mas tem alguns setores no país que são irredutíveis, que sempre ganham e o outro lado fica em dificuldade. Precisamos de mais equilíbrio”, conclui.

Fonte: Núcleo de comunicação do André Torres Advogados Associados