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Prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de Salvador 2018

No dia 28/03/2018, foi publicado o Decreto Municipal n. 29.591/2018 (clique aqui para acessar) que, além de prorrogar para 27 de abril de 2018 o prazo final para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Municipal n. 9.306/2017, também regulamentou o procedimento para utilização de TRANSCON na quitação parcial do débito parcelado, com acréscimo do art. 9°-A ao Decreto Municipal n. 29.434/2017 (clique aqui para acessar).

A Lei Municipal n. 9.306/2017 trouxe a possibilidade dos contribuintes de IPTU/TRSD, das inscrições imobiliárias com áreas de terreno superiores a 2.000m² (dois mil metros quadrados), terem os débitos reduzidos em 70% (setenta por cento) do valor consolidado, mediante entrega do montante correspondente à redução em certificados de autorização de transferência do direito de construir e pagamento do saldo remanescente em pecúnia e à vista.

Por sua vez, o Decreto Municipal n. 29.591/2018 regulamentou tal procedimento, que deve ser realizado mediante protocolo de pedido junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com apresentação de certificado de titularidade de Transferência do Direito de Construir, expedida pela SEDUR em 2018, em nome do sujeito passivo do IPTU que consta no cadastro da SEFAZ; indicação do número da(s) inscrição(ões) imobiliária(s) beneficiárias; documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel; dentre outros.