201707.25
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Receita define regras para tributação do investimento-anjo em start-ups

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (21) normas para a tributação de investimento em micro e pequenas empresas, realizados por pessoas físicas (conhecidos no mercado como investidores-anjo).

As regras incluem uma tabela para ganhos do investidor quando ele vende suas ações na empresa (em geral, objetivo principal de quem faz esse tipo de operação). Eles passam a variar de 22,5% a 15%, dependendo do tempo que ele mantiver o investimento (o valor mais alto é para prazos inferiores a 180 dias e o mais baixo superiores a 720 dias).

A Receita também definiu que, para caracterização do investimento-anjo, as empresas devem ter faturamento que se enquadre no Simples (regime tributário simplificado, para quem fatura até R$ 3,6 milhões ao ano), mas as empresas podem optar por outras modalidades de recolhimento de impostos.

As definições trouxeram frustração ao setor, que esperava isenções de tributos como forma de estímulo a sua atividade.

O argumento pela isenção é que esse tipo de aplicação ajuda a estimular empresas inovadoras, que serão capazes de gerar mais arrecadação para o governo caso tenham sucesso, de um lado, e são altamente arriscadas para quem aposta  (a maioria dessas empresas quebra), de outro.

“A Receita Federal tinha a oportunidade de incentivar o empreendedorismo e aumentar a arrecadação, pois não estaria dando uma renúncia fiscal, já que o investimento em start-ups gera mais arrecadação e empregos qualificados para a sociedade”, disse Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil, ONG formada por investidores-anjo.

Segundo ele, a cada R$ 1 investido em start-ups se gera R$ 2,50 em arrecadação, de acordo com estudo da consultoria Grant Thornton .

Lei de 2016 regulamentou esse tipo de aplicação e foi comemorada pelo setor ao dar segurança jurídica a investidores.

Ela garantiu, por exemplo, que eles não seriam responsabilizados com seus patrimônios caso a empresa investida não desse certo.

O fisco também definiu que os lucros das start-ups distribuídos aos investidores devem ser tributados.

Apesar de a decisão ter gerado críticas (pois o lucro das empresas também é tributado antes de ser distribuído ao investidor, o que seria uma tributação dupla), a advogada Priscila Titelbaum, sócia do Rosely Cruz e especialista no setor, diz acreditar que esse será um problema menor.

Isso porque investidores esperam ter ganhos na hora da venda da start-up, após ela comprovar seu potencial de crescimento. Antes disso, os lucros são poucos e não são objetivo principal do investidor.

Fonte: Folha UOL, por Filipe Oliveira