201312.19
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STF define que taxa para construção só pode ser fixada por meio de lei

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilitou que engenheiros e empresas recuperem o que recolheram nos últimos cinco anos ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) pela taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A decisão servirá de orientação para as demais ações judiciais que discutem o assunto no país.

Criada pela Lei nº 6.496, de 1977, a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra. Atualmente, a taxa varia de acordo com o valor do contrato. Uma obra ou serviço acima de R$ 15 mil, por exemplo, gera um recolhimento de R$ 158,08, de acordo com a Resolução nº 1.043, de 2012.

Os ministros do Supremo entenderam que a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo e as alíquotas, o que foi definido por meio de uma resolução do Confea. Segundo a Corte, a natureza da ART exige a edição de lei que defina esses dois quesitos.

“O dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea”, disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. “A remuneração dessa atividade provém da cobrança da taxa cuja criação deve ser realizada com base no princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição”, completou. A decisão, segundo o ministro, segue a jurisprudência do Supremo.

Advogados afirmam que a disputa se arrastava desde os anos 90. Por causa da reafirmação da jurisprudência, o caso foi um dos poucos julgados no plenário virtual do Supremo, utilizado normalmente apenas para definir se determinado assunto será ou não julgado por meio de repercussão geral. De acordo com dados da Corte, de 2011 até agora, 30 processos tiveram o mérito julgado eletronicamente.

Com 22 ações sobre o tema, os advogados Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados, afirmaram que quem já entrou com ações poderá recuperar o que recolheu nos últimos cinco anos ou levantar os depósitos judiciais. “A partir da decisão do Supremo, novas ações também podem ser ajuizadas”, disse Alves que defende, inclusive, uma empresa de elevadores.

No caso analisado pelo Supremo, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) tentava reverter decisão que beneficiava um engenheiro. O advogado do conselho, Adriano Chaves, diz que não recorrerá da decisão. “Não há mais recurso cabível. Mas acredito que a discussão tenha sido encerrada a partir da Lei nº 12.514, de outubro de 2011”, afirmou.

Pelo artigo 11 da norma, a União fixou o valor máximo para a cobrança da ART. O teto é de R$ 150 atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Advogados das empresas e pessoas físicas, porém, continuarão discutindo as cobranças feitas após outubro de 2011. De acordo com a tributarista Ariane Guimarães, a nova lei não acaba com a inconstitucionalidade da taxa. “A norma fixou o valor máximo da ART, que não corresponde à fixação de base de cálculo e alíquota, o que é inconstitucional”, disse.

Por meio de nota, o Confea informou que não teve acesso ao completo teor da decisão do STF. Para o conselho, a Lei nº 12.514/2011, já teria suprimido a ausência de lei que trata de anuidades e inclusive da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “O Confea está amparado por essa legislação. Entende-se, assim, que a cobrança das contribuições está dentro da legalidade”, afirmou o presidente do Confea, José Tadeu da Silva.
Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Pombo