201811.07
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Torres e Pires obtém êxito em recurso apreciado pelo TST

Em outubro, foi publicada decisão onde o escritório Torres e Pires conseguiu rever a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5), excluindo a condenação do cliente da área de saúde ao pagamento de indenização por danos morais pela realização de revista nos seus empregados.

Na Bahia, o Tribunal entende que toda revista patronal gera dano moral ao empregado. O TST, por sua vez, entende que a revista pode ser procedida pelo empregador desde que sem abuso de direito, sem discriminação dos empregados e desde que a atividade do empregador justifique a adoção de tal procedimento. Na apreciação do recurso, o TST confirmou que a realização de revista não pode ser banalizada e se justifica em determinadas circunstâncias em atenção à segurança pública.

“A revista meramente visual e justificada pelos riscos inerentes à atividade explorada pelo empregador, como entende a melhor doutrina, não gera danos morais. O TRT da Bahia, porém, possui entendimento diverso. Felizmente, conseguimos levar o caso ao TST que reformou a decisão, reconhecendo que a atividade hospitalar, pelo risco a ela inerente, justifica a revista visual dos empregados e não gera danos morais.” Comentou Patrícia Carvalho, advogada do Torres e Pires.

Fonte: Núcleo de comunicação do Torres e Pires