201903.20
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Torres e Pires conquista vitória em processo de cobrança de ISS incidente sobre os contratos de franquia

O Núcleo Administrativo e Tributário do Torres e Pires Advogados Associados acaba de conquistar mais uma vitória. Representando a SB Franquias – Sal e Brasa Grill Express na capital baiana, o escritório conseguiu o deferimento da tutela de urgência, determinado que o Município do Salvador deixe de cobrar o ISS, no percentual de 5%, sobre os contratos de franquias celebrados pela empresa.

Entenda o caso – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é cobrado pelo Município de Salvador quando ocorre a prestação de algum dos serviços descritos na Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003 e da Lei Municipal nº 7.186/2006, entre os quais aparece a franquia.

No entanto, existe atualmente uma discussão sobre se a franquia se caracteriza como um serviço, tornando-se questionável a cobrança do ISS realizada pelos municípios brasileiros. O tema da incidência do ISS sobre os contratos de franquia está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário n. n. 603.136/RJ. Nesse cenário, o Torres & Pires assessorou o cliente no processo judicial para que o imposto deixe de ser recolhido e obteve decisão provisória favorável, com a suspensão, até o julgamento definitivo, da cobrança de ISS sobre os contratos de franquia firmados pela empresa.

Para o sócio-diretor da SB Franquias, Fernando Ribeiro, a decisão é um alento importante, mesmo provisória, pois pode gerar jurisprudência para o mercado como um todo. “Representa uma desoneração para o segmento de franqueadores que tem a receita baseada em royalties e taxas de franquias – além de um respiro frente à quantidade de impostos que todo empresário brasileiro paga. Ele conta ainda que a decisão representa uma economia de cerca de R$70.00,00 para o franqueador, anualmente, mas alerta: “como é provisório, é preciso guardar este valor, para evitar que, caso a decisão caia, o empresário fique descoberto”.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires