201308.09
0

Cooperação com setor privado é inconstitucional, sustenta OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que é inconstitucional o fornecimento de dados privados de cidadãos sem ordem judicial. Ele criticou o acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa Experian, assinado em julho, que prevê o acesso da empresa a informações cadastrais dos eleitores brasileiros.

Coêlho defendeu a revogação do acordo e disse que, se isso não ocorrer, a entidade pode protocolar uma ação judicial com um pedido de suspensão. As declarações foram dadas antes da manifestação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que considerou o repasse dos dados “inaceitável”. O caso será agora analisado pelo plenário do tribunal.

‘Absurdos’. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que há “dois absurdos” no acordo, segundo a economista Ione Amorim. O primeiro é o fato de dados dos cidadãos sob a guarda de um órgão público serem transferidos para a esfera privada. O segundo é o fato de apenas uma empresa ser beneficiada.

“O Estado é guardião dos dados dos cidadãos. Eles devem ser preservados, não usados com fins comerciais”, disse a economista. “E, se o governo é imparcial, não pode criar condições para que uma única instituição tenha acesso aos dados.”

Ione Amorim fez um paralelo entre a situação dos dados do TSE e a do chamado cadastro positivo, que reúne consumidores considerados “bons pagadores”. A inclusão de nomes no cadastro só pode ser feita com a devida autorização. “Se até no cadastro positivo a adesão não é compulsória, como pode um órgão público decidir por conta própria repassar dados a terceiros?”

O acordo entre o TSE e a Serasa também gerou protestos no setor de cartórios. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen), entidade que reúne os cartórios de registro civil, divulgou nota em que “repudia” a possibilidade de os dados que fornece ao TSE – sobre óbitos de cidadãos, por exemplo – serem transferidos para uma empresa privada.

Segundo a nota, as informações são enviadas ao TSE “com o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização”. O texto diz ainda que “os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do Estado Democrático de Direito”.
Fonte:Estadão, por Mariângela Gallucci e Daniel Bramatti