201403.31
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Empresa é condenada por frase em holerite

“Não desanime, pois até um pé na bunda te empurra pra frente.” Por causa dessa frase, impressa em contracheques entregues aos seus funcionários, a construtora Vertical Engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no último dia 12. Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma mantiveram parte da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia – 5ª Região, dada em ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (Siticcan). No processo, a entidade busca reparação para os trabalhadores prejudicados pela conduta da construtora.

Para a relatora do caso na 6ª Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, o conteúdo da frase impressa nos contracheques dos funcionários é “rude e inapropriado para o ambiente de trabalho”. “No caso, foi demonstrado que a reclamada [Vertical Engenharia] não observou as regras de boa educação e de urbanidade que devem regular as relações de trabalho”, afirma a ministra em seu voto.

Apesar de terem seguido a segunda instância em relação à indenização, os ministros alteraram a forma de cálculo do pagamento. A segunda instância da Bahia havia determinado que cada funcionário que recebeu o contracheque com a frase fosse indenizado em um salário mínimo. No recurso ao TST, porém, a Vertical Engenharia questionou o uso do mínimo como indexador dos valores a serem pagos aos trabalhadores.

Após analisarem o recurso, os ministros da 6ª Turma determinaram que as indenizações fossem convertidas em reais, e pagas de acordo com o valor do salário mínimo à época da decisão proferida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.

Em sua defesa, a construtora Vertical Engenharia alega que não teve participação na escolha da frase presente nos contracheques de seus funcionários. A citação, segundo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, teria sido publicada por “terceiros”. Procurada pelo Valor, a construtora não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo