201306.11
0

Justiça amplia prazo de recuperação judicial de empresas de Canhedo

A Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal decidiu prorrogar o prazo da recuperação judicial de duas empresas do grupo do empresário Wagner Canhedo, a empresa de transporte Viplan, que ficará em recuperação até maio de 2014, e a Agropecuária Vale do Araguaia, cujo prazo se encerrará em fevereiro do ano que vem.

A recuperação judicial é uma medida tomada para evitar a falência. O juiz da vara de falências – única no DF -, Edilson das Chagas, informou ao G1 que autorizou a prorrogação nos dois casos para evitar que bens dessas empresas sejam usados para execução de dívidas da extinta companhia aérea Vasp, que também era de propriedade de Canhedo.

A Vasp teve falência decretada em 2008, que acabou sendo suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça no fim do ano passado e ainda pode ser revertida. A aérea tem dívida avaliada em R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1,5 bilhão se refere a dívidas trabalhistas de pilotos, comissários de bordo, atendentes, entre outros, que não receberam valores devidos pela companhia. Há diversos processos, principalmente em São Paulo, que pedem a penhora de bens de Canhedo para pagamento dos valores.
As decisões de prorrogar o prazo de recuperação foram tomadas na última segunda-feira (27) e ainda há possibilidade de recursos por parte de fornecedores ou credores que tenham valores a receber ou do Ministério Público, que opinou contra a possibilidade de prorrogação. No caso da Viplan, já foi protocolada no Tribunal de Justiça do DF contestação sobre o maior prazo de recuperação judicial.
Com a recuperação em andamento, não é possível que a Justiça determine a execução das dívidas, ou seja, que obrigue Canhedo a pagar as dívidas da Vasp com os bens relativos a essas outras empresas.

“Essas recuperações são utilizadas para evitar a execução de vários credores. Eles [grupo Canhedo] não escondem isso em momento nenhum. Com a recuperação, deixam de cumprir sentenças do caso Vasp. A Viplan toda, o grupo todo, tem 4 mil trabalhadores em Brasília. Se vier a execução de todos os credores da Vasp, eles quebram e não pagam os funcionários”, argumentou o juiz.

O magistrado citou que a Viplan trabalha com 30% do transporte coletivo do DF e, caso falisse, o fato seria prejudicial à coletividade.

“Sei da situação difícil dos empregados da Vasp, mas acredito que a situação dos trabalhadores aqui é mais séria. No caso da Vasp, estão procurando uma forma legítima de receber valores aos quais têm direito, mas os daqui [do Distrito Federal] trabalham pelo alimento. O salário tem preferência sobre o crédito trabalhista.”

Em parecer enviado à Justiça do DF, o Ministério Público divergiu do juiz e opinou pela rejeição da possibilidade de prorrogar a recuperação. “O que se oberva é a pretensão de se prorrogar uma recuperação judicial onde o requerente não é capaz de apontar o meio que reputa adequado para superação da crise econômico-financeira que afirma atravessar”, diz o documento assinado pela promotora Carla Beatriz Cruz Lopes.

O MP classificou o pedido como “manobra jurídica” para conseguir a suspensão da execução de dívidas. “[Pedido de recuperação judicial] deve ser analisado com cautela e objetivando sempre os fins perseguidos pela lei e não atender a interesses próprios de empresários envolvidos.”

Prazos de recuperação
O empresário Wagner Canhedo pediu a recuperação judicial de empresas de seu grupo em 2008, após a decretação da falência da aérea Vasp. Em 2010, a recuperação foi concedida e valeria por dois anos, até 2012.

Na última segunda, o juiz Edilson das Chagas decidiu que a Agropecuária Vale do Araguaia terá recuperação prorrogada por mais dois anos após o prazo final, que terminou em fevereiro de 2012. Com isso, a recuperação vale até fevereiro do ano que vem. No caso da Viplan, o prazo da recuperação judicial, que terminaria em maio do ano passado, também foi estendido para maio de 2014.

Chagas admitiu que a possibilidade de recuperação não é prevista na Lei de Falências, mas disse entender que não há vedação expressa a essa possibilidade.

Quatro dias antes de prorrogar a recuperação judicial, o magistrado havia decidido que o grupo de Canhedo tinha 48 horas para quitar débitos pendentes sob pena de decretação de falência. O juiz explicou que essa foi uma forma de pressionar a empresa a pagar débitos pendentes desde o início do processo de recuperação judicial – há cerca de 10 decisões pedindo quitação de valores sob pena de falência.

“Havia um único credor que eles não tinham pago. A dívida tinha valor alto, cerca de R$ 200 mil. Como eles depositaram em juízo esse valor, eu entendi que eles honraram os compromissos e que era possível uma nova prorrogação [da recuperação]”, disse o magistrado.

Edilson das Chagas disse que, com a prorrogação da recuperação judicial, o grupo Canhedo ganha um novo prazo para negociar os pagamentos do caso Vasp ou conseguir um plano de recuperação judicial da aérea, o que suspenderia a execução das dívidas.

“A lei [que rege a recuperação judicial] não veda a possibilidade de que a crise pela qual a empresa passa seja externa. […] O que estou fazendo é aplicando a lei e concedendo um remédio. Quando acabar o prazo da recuperação, aí volta tudo [possibilidade de decretação da falência ou venda de bens para pagamento de dívidas].”
Fonte:G1