201611.07
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Lei Complementar do Simples dá mais segurança a investidor-anjo

Os investidores-anjo receberam com satisfação, no final de outubro, a notícia da sanção presidencial da Lei Complementar do regime especial de tributação do Simples Nacional. Entre outras mudanças positivas, a nova legislação – em seus artigos 61A, 61B, 61C e 61D – define a estrutura de investimento-anjo e dá segurança jurídica para este tipo de aporte de capital.

Agora as pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital (sem participação na gerência ou direito de voto), mas não serão consideradas sócias dos empreendimentos. Isso significa que esses investidores não serão responsáveis por qualquer dívida da empresa, mesmo se ela estiver em recuperação judicial. O capital terá de ficar investido no negócio por um período mínimo de dois anos e, no máximo, por sete anos.

A Força Tarefa de Finanças Sociais(FTFS) acredita que a Lei Complementar do Simples também ajudará a conectar o investimento-anjo com os negócios de impacto, desafio que vem sendo enfrentado pelo protótipo Anjos de Impacto criado no Lab de Inovação da FTFS. O plano de ação prevê articular, mobilizar, sensibilizar e disseminar conteúdos e oportunidades de negócios para que investidores tradicionais – em especial os de alta renda – se tornem investidores-anjo de negócios de impacto.

As mudanças da nova legislação foram saudadas como uma resposta positiva pelos investidores-anjo que, pelo fato de investirem seus recursos em empresas nascentes, correm alto risco de perda do capital investido, mas não podem correr um risco adicional por eventos de desconsideração de personalidade jurídica. Outro dado positivo é que a Lei possibilita a existência de incentivos fiscais a essa atividade, a exemplo do que existe em muitos países, tendo em vista que o investimento-anjo aumenta a probabilidade de sucesso de empresas inovadoras, que têm um papel fundamental no processo de desenvolvimento econômico-social.

Para os empreendedores, outro benefício da Lei é o não desenquadramento das empresas que recebam esse tipo de aporte do Simples Nacional, como ocorria anteriormente. Além disso, o investimento não é considerado renda tributável.

Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil, acredita que a Lei “resolve um dos principais entraves para o crescimento do investimento-anjo em startups, provendo segurança jurídica para investidores e consequentemente possibilitando o aumento de capital disponível para as startups”.

A nova legislação foi apoiada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, MDIC – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Abvcap (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), Abraii (Associação Brasileira das Empresas Aceleradoras de Inovação e Investimento), Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Investimentos Inovadores), Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) e Dínamo (movimento de articulação para políticas públicas).


Fonte: Inovação em Cidadania Empresarial