201307.25
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STF: Franquias da ECT não podem funcionar sem nova licitação

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conseguiu liminar para suspender diversas decisões judiciais que permitiram que contratos de franquia postal firmados sem licitação tivessem vigência postergada para além do prazo legal. A decisão é do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

As tutelas antecipadas que permitiram a manutenção dos contratos foram concedidas, a pedido dos franqueados, pela Justiça Federal do Paraná, São Paulo, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. Elas consideraram inconstitucional dispositivo do Decreto nº 6.639, de 2008, que considera extintos todos os contratos firmados sem licitação após o prazo fixado pela Lei nº 11.688, de 2008.

Além disso, a extinção imediata dos atuais contratos causaria a interrupção do serviço público nas diversas localidades em que os Correios não têm agência própria.

Para a ECT, a obrigatoriedade de licitação para a contratação de franquias decorre da própria Constituição Federal. Os contratos seriam, portanto, nulos, e sua prorrogação seria uma prática ilegal que causaria lesão à ordem econômica.

Ao deferir liminar, o ministro Lewandowski acolheu o argumento de que a manutenção das decisões configura grave lesão à obrigatoriedade de licitação prévia nas permissões e concessões do serviço público. Ele esclareceu que, até 2008, as franquias eram concedidas sem licitação. Mas a Lei 11.668, regulamentada pelo Decreto 6.639, passou a exigir o procedimento licitatório, fixando prazo de 24 meses para a regularização.
Fonte:Valor Econômico