201504.10
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Supermercado terá de pagar taxa pela sonorização ambiente

O Supermercado Economia, da cidade de Rio Verde, foi condenado a pagar direitos autorais pelas músicas reproduzidas em suas dependências. A ação foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em face da inadimplência da empresa aferida entre abril de 2009 e janeiro de 2012. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson, que considerou, ainda, incidência de multa de 10% sobre o valor devido.

Em primeiro grau, o supermercado, com nome real de Fox Alimentos S/A, já havia sido condenado a arcar com a taxa e as mensalidades vencidas. Contudo, o réu interpôs recurso para questionar a necessidade da retribuição dos direitos autorais pela sonorização ambiental mecânica, sob argumento de que “não obteve proveito econômico derivado da execução de obras musicais”.

Contudo, o magistrado apresentou jurisprudência no sentido de que estabelecimentos comerciais devem pagar direitos autorais pela reprodução das músicas, segundo Súmula de nº 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a multa de 10% estipulada pelo autor da ação, Amaral ponderou que o Ecad “tem autonomia para a fixação dos preços pela utilização das obras que protege. Em regra, está no âmbito do escritório a adoção de critérios para a cobrança dos direitos autorais”.

A sentença, proferida na 1ª Vara Cível da comarca, foi apenas reformada no tocante à apelação apresentada pelo Ecad, com incidência de correção monetária e juros de mora no valor devido do período em questão e, ainda, em referência aos demais meses vencidos no curso da demanda judicial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás