201310.30
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Tabelião terá de prestar serviço cartorário de forma itinerante para outro distrito

Um titular de cartório do distrito de Rio Calçado (ES) terá de prestar serviços notariais e de registro de forma itinerante. Essa foi uma determinação da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso movido pelo tabelião. Ele não queria prestar os serviços para o Cartório de Notas do distrito de Todos os Santos, que estava sem titular, mesmo com a determinação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O tabelião alegou que não havia demanda que justificasse a necessidade da atuação itinerante. Também argumentou que a determinação da corregedoria era ilegal, pois uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria estabelecido que a atuação de forma itinerante fosse aplicável apenas aos serviços de pessoas naturais, e não, aos tabelionatos de notas.

Mas o relator no STJ, ministro Humberto Martins, observou que o processo traz dados sobre pedidos de serviços notariais feitos pela comunidade local. O magistrado ressaltou, ainda, que a comprovação da necessidade ou não do funcionamento itinerante do cartório exigiria produção de provas, o que não é possível por meio do mandado de segurança.
Fonte:STJ – Superior Tribunal de Justiça