Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
201504.21
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Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Uma decisão monocrática do desembargador Ibanez Monteiro ressaltou que a cobrança de valores não contratados, por parte de empresas, é considerada abusiva e exige a devolução em dobro do excesso pago pelo consumidor. Desta vez, o julgamento se referiu a uma Apelação Cível vinculada ao serviço de telefonia prestado pela Tim Nordeste S.A, que moveu…