201309.16
0

Fisco esclarece sobre bens em arrolamento

A Receita Federal entende que o arrolamento de um bem pelo Fisco deve subsistir ainda que sua propriedade passe a ser de credor fiduciário – geralmente, instituições financeiras -, em razão de inadimplência do contribuinte.

201306.11
0

Recurso não suspende execução fiscal

STJ deu sinal verde para a Fazenda Pública utilizar fiança bancária e até mesmo vender bens dados em garantia em execução fiscal antes da análise da defesa apresentada pelo contribuinte.

201305.28
0

Autor pode desistir de mandado de segurança

O STF decidiu, por maioria, que empresa ou pessoa física que propõe um mandado de segurança pode desistir da ação a qualquer momento, mesmo se a outra parte discordar da desistência. O entendimento foi firmado em repercussão geral.