201808.10
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Torres e Pires conquista majoração em caso de danos morais contra CCR

O Torres e Pires obteve mais uma conquista na área cível. O núcleo do escritório conseguiu uma importante majoração para em consumidor que sofreu um acidente de carro decorrente de dejetos de obra da CCR Metrô deixados na pista, além de falta de sinalização. A sentença de primeiro grau havia condenado ao pagamento de 2 mil reais por danos morais e 3 mil reais de danos materiais, mas houve uma majoração interessante após recurso.

Entenda o caso

O reclamante sofreu um acidente de veículo nas imediações das obras para ampliação da linha 2 do metrô de Salvador. O carro colidiu frontalmente com um guard rail metálico partido, que estava invisível, durante a noite, e virado para a via. O acidente foi ocasionado devido às obras realizadas pela concessionária que não observaram as regras de segurança, haja vista a presença de entulho, lama, falhas no isolamento e má sinalização.

 Com isso, o escritório pautou sua atuação solicitando os danos materiais consistentes na restituição da quantia paga para reparo do veículo, além dos morais, considerando o risco à vida do autor decorrente do acidente ocasionado por culpa da empresa. A sentença julgou a ação parcialmente procedente, condenando a acionada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$3.431,00 e indenização por dano moral de R$2.000,00.

Com a insatisfação do resultado e baseado no código de defesa do consumidor, o escritório ingressou com recurso, visto que não teria sido o único acidente provocado pela falta de sinalização e/ou cuidado com segurança nas obras pela concessionária. Como foi noticiado amplamente, no mês de abril deste ano, em um outro grave acidente na Avenida Paralela, o guardrail da pista atravessou um carro e a vítima morreu na hora.

Em recurso para majoração da indenização, foi concedido provimento para o valor de R$12.000,00 em danos morais e danos materiais no valor de R$18.714,01. A avaliação do núcleo cível do Torres e Pires é de que a decisão da Turma Recursal foi excelente, já que as indenizações por danos morais acima de R$10.000,00 no âmbito dos juizados são extremamente raras.