201404.10
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Blindagem de empresa em recuperação vale para sócios

A blindagem de 180 dias das empresas em recuperação judicial contra a cobrança de credores pode ser estendida para os sócios. O entendimento consta de decisão do desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste período, os sócios devem estar imunes contra qualquer tipo de execução, cobrança ou penhora. Segundo o desembargador a tese é inédita e inovadora para a área. “Ela afeta os sócios como também incorporados ao processo de recuperação”, explica.

O caso diz respeito à recuperação judicial de um frigorífico de São Caetano do Sul. A empresa havia tomado um empréstimo em um banco, que passou a cobrar a dívida dos sócios. Na primeira instância, a Justiça suspendeu a cobrança, mas sem estipular prazo. No TJ-SP, Abrão decidiu que a suspensão valerá até 13 de maio, quando serão completados 180 dias da recuperação.

De acordo com Abrão, o problema da cobrança por fora da recuperação é que ela pode dilapidar o patrimônio dos sócios e acabar com uma eventual fonte de receitas em caso de falência. “Se o banco cobrar por fora, ele já estaria recebendo na frente dos demais credores, principalmente os trabalhistas. Não há motivo para o banco receber sozinho e os demais ficarem na fila durante cinco ou dez anos. Seria um benefício incomum para ele”, afirma Abrão.

O desembargador disse que é comum os credores acionarem os sócios em busca de seus créditos quando as empresas entram em recuperação judicial, e que são justamente os bancos que mais fazem uso do recurso, devido às garantias hipotecárias, fiduciárias, avais de sócios e recebíveis. “O banco trabalha normalmente com quatro a cinco garantias. Ele nunca perde. Agora os demais credores, os assalariados e fornecedores, eles não trabalham com garantia, só com créditos”.

Crítico da maneira como a recuperação judicial é aplicada no país, ele diz que ela protege mais o crédito do que a empresa. “No mundo inteiro, o princípio geral é de recuperação de empresas, e aqui no Brasil é recuperação de créditos.”
Fonte:Conjur, por Elton Bezerra