201404.29
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Bombril obtém liminar contra uso de site e nome empresarial

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela antecipada (espécie de liminar) que impede a Empório das Embalagens Lorena e a Higibril Higiene e Limpeza de usarem o domínio de internet “www.higibril.com.br“. A decisão, tomada em agravo de instrumento apresentado pela Bombril, também determina a alteração do nome empresarial da Higibril, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.

As empresas Empório das Embalagens Lorena e Higibril Higiene e Limpeza foram acionadas juntas porque formaram uma parceria para a prestação de serviços e a comercialização de produtos também relacionados ao ramo de limpeza e higiene. Publicamente, apresentam-se como Higibril, oferecendo seus serviços e produtos no site “www.higibril.com.br“, segundo explica no acórdão o desembargador Ricardo Negrão, relator do caso.

De acordo com o desembargador, o espaço ocupado pela Bombril é bastante consolidado e remonta à década de 40, enquanto a outra parte foi constituída recentemente, segundo os documentos apresentados no processo. A marca Bombril foi reconhecida como de alto renome pelo INPI em 2008, passando a fazer jus à proteção especial, em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial – Lei n 9.279, de 1996.

“Tem-se compreendido que o vocábulo bril é elemento significativo identificador da marca Bombril, condenando-se sua reprodução por empresas diversas”, afirma o desembargador no acórdão. Recentemente, a Bombril também conseguiu por meio de decisão do TJ-SP impedir o uso da marca “magic brill”.

Na primeira instância, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, não havia concedido a antecipação de tutela requerida pela Bombril para o bloqueio de qualquer acesso ao domínio “www.higibril.com.br” e para que a empresa alterasse seu nome empresarial para outra expressão sem a marca “bril”. Ela considerou que não havia, no caso, os requisitos necessários para a concessão da liminar.

A Bombril, então, interpôs recurso no Tribunal de Justiça afirmando que a decisão da primeira instância confundia institutos e não considerava que o pedido referia-se somente à abstenção de uso do nome empresarial e domínio virtual.

De acordo com o advogado da Bombril no caso, Lélio Denicoli Schmidt, do Ariboni, Fabbri, Schmidt & Advogados Associados, a companhia ajuizou paralelamente uma outra ação, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para invalidar o registro da marca Higibril no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para o advogado Claudio França Loureiro, sócio do escritório Dannemann Siemsen, a decisão do TJ-SP está correta, já que a Bombril detém o alto renome e busca por meio de outro processo invalidar o registro da marca Higibril.

Procuradas pelo Valor, a Empório das Embalagens Lorena e a Higibril Higiene e Limpeza não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte:Valor Econômico, por Beatriz Olivon