Empresa que prova dificuldade em contratar deficientes não paga multa
A empresa que se esforça para contratar pessoa com deficiência, mas não encontra candidatos interessados, não pode ser condenada por não cumprir a cota de vagas determinada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91. Assim decidiu a 14ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar a acusação feita pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região de que…