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Começa hoje o prazo para adesão ao REFIS ICMS BAHIA 2018

Nesta quinta-feira, 25 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a Lei Estadual n. 14.016/2018, que reduz multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários de ICMS.

O REFIS – ICMS Bahia 2018 oferece ao contribuinte as seguintes vantagens:

i) Redução em 90% (noventa por cento) dos valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios, relacionados aos débitos tributários de ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;
ii) Redução em 70% (setenta por cento) de multas por infrações e de acréscimos moratórios, relacionados aos débitos tributários provenientes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação acessória, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;
iii) Possibilidade de inclusão na consolidação dos débitos tributários valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2017; e
iv) Redução em 50% (cinquenta por cento) dos percentuais de honorários advocatícios devidos pela cobrança débitos tributários de ICMS inscritos em Dívida Ativa do Estado.

Para fazer jus ao benefício, o contribuinte deve recolher o débito tributário com reduções aos cofres estaduais, em moeda corrente, até 21 de dezembro de 2018, sendo vedada a restituição ou compensação de valores anteriormente recolhidos.

A lista dos contribuintes beneficiados, contendo razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, será publicada no Diário Oficial do Estado ou na página da Secretaria da Fazenda na internet, através do endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.