COVID – Programa Emergencial de Suporte a Empregos estabelecido na Medida Provisório nº 944
A Medida Provisória nº 944/20 publicada na noite de sexta-feira (03/04/2020) prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central participam do Programa e para ter acesso às linhas de crédito as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
As empresas poderão financiar até duas folhas de pagamento, com limite de crédito de dois salários mínimos (R$2.090) por empregado. Em contrapartida, não poderão demitir trabalhadores sem justa causa no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O crédito liberado será 85% com recursos da União e 15% será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes. Ressaltando que o Programa foi instituído para ajudar empresas a pagarem os salários de seus empregados em meio à pandemia do novo coronavírus. Assim, as empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados.
Os juros praticados serão de 3,75% ao ano sob o valor concedido e o prazo para pagamento será de até 36 meses, com seis meses de carência para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
A empresa descumprindo as obrigações estabelecidas no Programa terá o vencimento antecipado da dívida contraída e na hipótese de não realizar o pagamento dos valores obtidos as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.
O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi regulamentado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo Banco Central para garantir a sobrevivência de empresas durante a crise.
Por Fernanda Vasconcelos e Isabela Rehn, núcleo trabalhista do escritório André Torres Advogados Associados