201705.12
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Discussão sobre regra de distrato é retomada

Depois de um tempo congelada por conta de impasse entre representantes de incorporadoras e dos consumidores, a discussão sobre a definição de novas regras para os chamados distratos foi retomada entre governo e setor privado. Nesta semana, uma série de reuniões foi feita envolvendo os ministérios da área econômica (Fazenda e Planejamento) e da Justiça e representantes da indústria da construção civil.

A mais recente proposta que veio à mesa estabelece teto de 10% do valor do contrato para ressarcimento, sem considerar a despesa com corretagem, segundo apurou o Valor PRO. Com isso, mais de 90% do valor pago pelo cliente poderia ser devolvido à incorporadora. Os imóveis de menor valor (patamar a ser definido) teriam devolução inferior a 10% do preço do contrato. E os comerciais teriam ressarcimento de 12% do valor do contrato, além da corretagem.

A área de defesa do consumidor do governo demandou ajustes na proposta. Cobrou, principalmente, diferenciação para pessoas de menor renda, incluindo beneficiários do Bolsa Família, pessoas com doença que permita isenção de Imposto de Renda e para aqueles que adquiriram um único imóvel de valor até R$ 300 mil. Nesse caso, o público seguiria regra mais próxima da jurisprudência vigente, que costuma trabalhar com 20% a 25% do valor pago.

A contraproposta do segmento “consumerista” visa deixar clara a diferença entre a destinação do imóvel comprado, permitindo custo mais punitivo para posturas “especulativas”, de pessoas que compram mais de um imóvel no mesmo empreendimento. Outro ponto de discussão é sobre como tratar a questão dos contratos antigos, de forma a não ampliar o já grave quadro de insegurança jurídica no setor imobiliário, preocupação que também circulou nas discussões.

Apesar de terem se intensificado, ainda não há consenso formado e um texto final a ser apresentado ao Congresso. Inicialmente, a ideia era enxertar novas regras na MP 759, que já incorporou as sugestões de regras novas para o instituto da alienação fiduciária no texto aprovado na comissão especial. Existe a possibilidade de o próprio governo enviar um projeto ao Congresso, mas essa ideia tem o inconveniente de trazer para o colo do presidente da República um tema controverso. De qualquer forma, se houver consenso, a proposta pode ser viabilizada por iniciativa de algum parlamentar, em acordo com o governo.

O secretário nacional de defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Rollo, disse ao Valor que as discussões evoluíram, mas ainda não há definição e novas conversas ocorrerão. Ele defendeu a distinção de regras para pessoas de menor renda, em especial do Bolsa Família, mas reconheceu que é preciso encontrar uma solução que contemple o lado das incorporadoras, pois os distratos estariam prejudicando outros consumidores ao dificultar a conclusão das obras pelas empresas.

“Estamos negociando uma solução que contemple os lados dos consumidores e das empresas. Os distratos estão impactando os consumidores porque os empreendedores não conseguem entregar as obras no prazo pelo alto índice de cancelamentos. Nós queremos encontrar uma solução comum que atenue as consequências nocivas do distratos no mercado e, ao mesmo tempo, continue protegendo o consumidor”, disse Rollo, em nota sobre a reunião que teve com o ministério da Fazenda, da qual também participou o ministro da Justiça, Osmar Serraglio.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, foi em direção semelhante. “Temos necessidade urgente de resolver o problema. É preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as empresas e os consumidores”, disse.

O presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antônio França, que esteve em reuniões com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, ressaltou o esforço conjunto com o governo para encontrar saída para o problema, mas disse que ainda não há uma solução definitiva.

Fonte: IBRAFI | Valor Econômico