201310.11
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Governo reabre prazo do Refis da Crise

O governo reabriu o prazo para adesão ao Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas. A reabertura consta da lei 12.865, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (10).

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a reabertura e as novas modalidades de parcelamento poderão envolver quase R$ 700 bilhões em débitos de empresas com o governo federal – que poderão ter abatimento e ser parcelados.

“A gente reitera que os estudos técnicos realizados pela Receita demonstram que os parcelamentos especiais não são eficazes para o parcelamento do passivo tributário. Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens.

Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento”, declarou Occaso.

Segundo ele, haverá três modalidades diferentes de parcelamento: uma relativa a todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008, prazo original do Refis da Crise, desde que não tenham sido incluídos no primeiro parcelamento (aberto em 2009); outra para débitos do PIS e Cofins de instituições financeiras e de seguradoras, ou fruto de discussão judicial sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídas até o fim do ano passado; e, outra, relativa a débitos do IR e CSLL incidentes sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior – também vencidas até o fechamento de 2012.

Todos os novos parcelamentos da lei 12.865, de acordo com a Receita Federal, ainda precisam de regulamentação posterior, o que acontecerá, segundo o órgão, até meados da próxima semana.

Refis da Crise
No caso da reabertura do prazo do Refis da Crise, para todos os débitos contraídos até novembro de 2008, que ainda não tinham sido objeto de parcelamento, eles poderão ser parcelados em até 180 meses. Caso sejam pagos à vista ou caso o passivo esteja no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.

Se o contribuinte desejar parcelar este débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e de 30% nos juros. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano.”O passivo desta modalidade é de R$ 580 bilhões”, disse Occaso, da Receita Federal.

Refis do PIS e Cofins
A segunda modalidade de parcelamento aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, segundo a Receita Federal, refere-se ao PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e companhias de seguro, ou débitos destes tributos, para todas as empresas, decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídos até o fim do ano passado. Este tema, segundo o Fisco, é objeto de discussão no judiciário. “Não há decisão definitiva na justiça”, declarou Occaso.

Segundo ele, caso as empresas desejem pagar à vista, haverá desconto de 100% da multa de ofício, de 80% da multa isolada e de 45% dos juros. Caso parcelem (máximo de 60 meses nesta modalidade), devem fazer um pagamento de 20% à vista e podem obter desconto de 80% nas multas e de 40% nos juros. Para poderem participar, as empresas devem desistir de todas as ações na Justiça. Neste caso, o contribuinte poderá aderir até 29 de novembro deste ano. As dívidas que podem ser parceladas por meio desta modalidade somam R$ 24,9 bilhões.

IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas no exterior
No caso da terceira modalidade, que refere-se a dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior contraídas até o fim de 2012, haverá um desconto total de multas e juros para pagamentos à vista. No caso de parcelamento, que poderá ser feito em até 120 meses neste caso, o contribuinte deverá pagar 20% à vista e poderá contar com redução de 80% nas multas e de 40% nos juros.

As empresas também poderão usar prejuízo fiscal, ou base de cálculo negativa da CSLL, para amortizar multas e juros, inclusive de controladas registradas até 31 de dezembro de 2011. “É uma oportunidade de acabar com litígios judiciais, mas as empresas devem desistir das ações”, declarou Occaso, da Receita Federal. Neste caso, o passivo das empresas soma R$ 75 bilhões.
Fonte:G1, por Alexandro Martello