201312.16
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Mudança na Lei de Licitações avança no Senado

Proposta da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) aprovada na quinta-feira em comissão do Senado altera a Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações), amplia as possibilidade de adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e acaba com as modalidades de licitação “carta convite” e “tomada de preços”.

O anteprojeto foi aprovado por comissão temporária criada para propor a atualização e modernização da Lei de Licitações. Agora, será enviado à Mesa Diretora do Senado, para ser seguir diretamente à votação do plenário ou submetido a exame de comissões técnicas. A prerrogativa da decisão de encaminhar ou não ao plenário é do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). A expectativa é que a proposta passe por comissões.

Nos seis meses de trabalho da comissão, a relatora teve a colaboração de assessores, consultores do Senado, técnicos designados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e representantes do governo, principalmente da Casa Civil. A maioria das sugestões do TCU e do governo foi acolhida, de acordo com pessoas envolvidas nas discussões.

O anteprojeto pretende substituir não só a Lei 8.666, mas também a lei número 10.520, de 2002, que institui o pregão, e a lei número 12.462, de 2011, que trata do RDC, modalidade de licitação criada pelo governo aplicada, atualmente, a alguns tipos de contratos, como dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014), de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos de capitais, das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.

Pelo anteprojeto aprovado na comissão, o uso do RDC é ampliado e esse regime passa a ser mais uma modalidade de contratação pela qual o gestor pode optar, dentre as outras, dependendo das especificidades da obra ou contrato.

Pela legislação em vigor, existe no país, além do RDC, seis modalidades de contratação pelo poder público: carta convite (que prevê dispensa de licitação para contratação de bens e serviço no valor de até R$ 80 mil e obras e engenharia até R$ 150 mil), tomada de preço (utilizada para contratos de até R$ 650 mil), concorrência, leilão e concurso. O anteprojeto de Kátia extingue a carta convite e a tomada de preços. Por outro lado, aumenta os valores previstos para contratações sem licitação: no caso de bens e serviços, o valor passa de R$ 8 mil para R$ 80 mil. No caso de obras e serviços de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 150 mil.

O projeto não acaba com o critério do menor preço, mas aumenta a relevância do julgamento da questão técnica nas contratações por concorrência e concurso. A legislação em vigor já prevê esse julgamento, mas a questão técnica não é muito usada, porque está prevista na lei de forma vaga, de acordo com técnicos que participaram da elaboração do anteprojeto. Pela proposta, o julgamento da técnica será mais relevante nos casos de serviço ou obra especializados, em que houver “componente intelectual técnico”.

A lei proposta no anteprojeto teria 176 capítulos. Setores interessados querem fazer uma análise mais detalhada. Uma das inovações sugeridas é a redução dos casos em que se exige o licenciamento ambiental para obras. Na prática, há uma flexibilização. A ideia é que o licenciamento ambiental, concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja exigido só quando há impacto no meio ambiente. Ou seja, questões que envolvam remoção de populações, patrimônio histórico, interesses envolvendo questões indígenas, entre outros, não serão mais motivo para exigência de licenciamento do Ibama.

“O projeto determina que, para a execução dos contratos ensejados pela lei, a licença ambiental será limitada aos aspectos exclusivamente relacionados aos recursos ambientais”, diz o relatório de Kátia.

Uma regra importante incluída no anteprojeto é que proprietário de empresa punida por alguma irregularidade em contratação com órgão público será impedido de participar de nova licitação, mesmo que criar nova empresa. Pela legislação atual, apenas a empresa fica impossibilitada de participar. Pelo anteprojeto, não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta e indiretamente, entre outros casos, pessoa física ou jurídica que detiver participação no controle da pessoa jurídica punida por problema com a administração pública.

O anteprojeto também prevê inversão de fases, com o julgamento das propostas antes da fase de habilitação. A análise da documentação da empresa, que hoje é feita no início do processo, passa a ser feita apenas no caso do vencedor. Isso, de acordo com a relatora, deve economizar tempo e evitar o “costumeiro recurso sobre formalidades da habilitação, com clara motivação procrastinatória”.

Uma preocupação que permeia todo o texto, segundo a senadora, é “o fim de formalismos em excesso”, existentes na legislação atual. Em vários dispositivos, são reduzidas as burocracias dos procedimentos, como a exigência de rubricas em todas as páginas, prevista hoje. Para Kátia, após 20 anos de vigência, a Lei de Licitações “tem se mostrado com frequência pouco prática ou mesmo inexequível”.
Fonte:Valor Econômico, por Raquel Ulhôa