As 26.707 pequenas e médias empresas baianas – optantes do Simples Nacional excluídas pela Receita Federal, na última terça-feira 15 -, têm, até o próximo dia 31, para solicitar a reintegração ao regime simplificado de tributos, desde que pague os débitos, em atraso, antes dessa data.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 70 meses, sendo que a parcela mínima é de R$300,00. “Agora, em janeiro, é o mês de opção pelo regime. O contribuinte inadimplente pode regularizar os pagamentos e fazer uma nova opção pelo Simples Nacional”, orienta o Analista Tributário, Claudemir Santos Anjos.

Segundo ele, os Atos Declaratórios da Receita Federal, com as dívidas pendentes, foram enviados aos contribuintes em setembro do ano passado. Claudemir Santos Anjos lembra, ainda, que entre setembro e dezembro novas pendências podem ter surgido para o contribuinte e ele precisa estar preparado para assumir.

No total foram excluídas 521.018 empresas em todo o País. Juntas, elas devem mais de R$ 14,4 bilhões à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

RECOLHIMENTO FÁCIL

“O objetivo do tributo é facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas. E o empresário que deixar o regime pode ser muito prejudicado. As alíquotas do Simples Nacional são menores; o contribuinte tem menos declarações a fazer em relação às empresas normais; e menos obrigações acessórias”, argumenta.

Junho passado, o governo federal ofereceu um parcelamento especial até o dia 6 de julho com redução de multas e juros. “A depender da modalidade, os benefícios chegavam até a 90% de redução do imposto. Algo considerável!” Mas nada está perdido. “O contribuinte, em atraso, tem até o final do mês para regularizar as pendências e, de imediato, pedir uma nova opção pelo Simples Nacional”, finaliza Claudemir Santos Anjos.

REGIME COMPARTILHADO

Em linhas gerais, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para ingressar no regime é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional que é administrado por um Comitê Gestor com oito integrantes, sendo quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.