201801.12
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O novo Programa de Parcelamento Incentivado do Município do Salvador para regularização de débitos de IPTU e TRSD

Em 30/12/2017, foi divulgado no Diário Oficial do Município (DOM-7009) o Decreto n. 29.434/2017 (confira a íntegra aqui), que regulamentou dispositivos da Lei n. 9.306/2017 (confira a íntegra aqui), instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Salvador, que prevê descontos para pagamentos de débitos de IPTU/TRSD com fatos geradores até 31/12/2017.

Entre os dias 02/01 à 29/03 de 2018, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de IPTU/TRSD constituídos até 2017, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, que apresenta reduções nos juros de mora, multa de mora, valor atualizado das multas de infração e nos honorários advocatícios, quando for o caso.

O PPI prevê três formas de pagamento distintas, com parcelas mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas, incidindo as seguintes reduções:

  1. Em parcela única:

– Redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora;

– Redução de 100% (cem por cento) da multa de mora;

– Redução de 100% (cem por cento) do valor atualizado das multas de infração;

– Redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, quando for o caso.

  1. Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price:

– Redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora;

– Redução de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora;

– Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas de infração;

– Redução de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, quando for o caso.

  1. Em até 60 parcelas, sucessivas, reajustadas pelo índice IPCA, e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente:

– Redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora;

– Redução de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora;

– Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas de infração;

– Redução de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, quando for o caso.

Tais reduções são vantajosas para os contribuintes interessados na quitação dos débitos de IPTU/TRSD vencidos, pois há significativa diminuição dos encargos legais, que aumentam demasiadamente o valor do dívida perante a Prefeitura.

A adesão ao parcelamento é realizada através do site: https://ppi.salvador.ba.gov.br/Forms/frmLoginContribuinte.aspx?DAL=31781901851411761771911731871561561491241241221731911881964, cuja senha de acesso é a mesma da Nota Salvador.

Caso o contribuinte não possua acesso ao Sistema da Nota Salvador, basta realizar o cadastro gratuito através do link https://senhaweb.salvador.ba.gov.br/.

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela ou parcela única por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual será impresso no momento da formalização do pedido de adesão ao PPI, sendo as demais parcelas debitadas automaticamente em conta corrente de instituições bancárias que possuam contrato com a SEFAZ[1], mediante autorização prévia.

Assim, os contribuintes que aderem ao Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pela Lei n. 9.306/2017 e regulamentado pelo Decreto n. 29.434/2017, adquirem vantagens, dentre as quais, obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal, impossibilidade de inclusão dos débitos parcelados no CADIN, resgate dos créditos do Programa Nota Salvador, diminuição do risco da propositura de execuções fiscais pelo Município do Salvador, possibilidade de pagamento do débito em valor reduzido e em várias parcelas, gerando benefícios imediatos, que são atrativos aos contribuintes de IPTU/TRSD em Salvador.

[1] As instituições bancárias que possuem contrato com a SEFAZ para autorização de pagamento em débito automático são: Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Itaú Unibanco, Banco Mercantil e Citibank. Para clientes do Banco do Nordeste, apenas há atendimento disponível no caixa das agências, caixa eletrônico e Internet. Para clientes do Bancoob, o atendimento apenas foi disponibilizado através do caixa das agências.