Caso de danos morais na justiça do trabalho é julgado Improcedente
O Torres e Pires obteve mais uma conquista na Justiça do Trabalho. Com equipe especializada, o núcleo trabalhista do escritório conseguiu decisão favorável para uma empresa de assistência médica domiciliar em ação movida por uma técnica de enfermagem que prestava serviços para a empresa.
Entenda o caso
A reclamante formulou pedido de indenização por danos morais alegando não ter recebido da empresa equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas e máscaras, para cuidar de um paciente internado em domicílio. Segundo a ex-prestadora de serviços, o paciente em questão estava acometido por uma bactéria rara, contagiosa e de difícil controle.
O núcleo trabalhista do escritório pautou sua atuação a fim de mostrar serem improcedentes as alegações formuladas, por meio da apresentação de documentos como exames médicos que atestavam a existência de uma infecção urinária simples no paciente assistido pela técnica assim como protocolos de entrega de medicamentos e materiais necessários para a prestação do serviço.
O Torres e Pires assessorou ainda a empresa na apresentação de testemunha que cuidou do mesmo paciente por um determinado período e afirmou haver fornecimento de equipamentos de proteção para toda a equipe em quantidade e disponibilidade adequadas.