201310.07
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Cliente é condenado a indenizar franquia

Um consumidor de Brasília deverá indenizar em R$ 9 mil os representantes da franquia da S.O.S. Educação Profissional por ter se referido ao estabelecimento, no site Reclame Aqui, como uma “máfia em forma de escola” com algumas funcionárias que seriam “assessoras-travestidas-de-dobermans”. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o consumidor “se excedeu ao manifestar sua insatisfação”.

O consumidor fez um curso de tratamento de imagens na S.O.S. e compareceu em todas as aulas até a prova final. Após o término, insatisfeito com o curso, pediu a devolução do dinheiro. Como não foi ressarcido, fez reclamações no Procon do Estado e no Reclame Aqui.

No texto postado no site, o consumidor critica o curso e diz que “a sanha ensandecida por dinheiro é o que fala mais alto na S.O.S”. Em outro trecho, ele questiona se a empresa teria “a coragem de praticar, no Procon, a patifaria, a canalhice, a safadeza e a desonestidade que tiveram ao prometer uma coisa” que não teriam cumprido.

O texto levou a franquia, um sócio e uma das funcionárias citadas na reclamação a propor a ação judicial. O processo foi analisado pela 3ª Turma do TJ-DF.

Os desembargadores mantiveram a condenação de primeira instância. Para a relatora do caso, desembargadora Nídia Corrêa Lima, o autor da reclamação teria tratado “a imagem da empresa e dos demais autores com escárnio, os expondo desnecessariamente a constrangimento perante o mercado consumidor”.

Para o advogado do consumidor, Dário Ruiz Gastaldi, seu cliente apenas fez uso do seu direito de reclamar. “O curso não o satisfez e ele apenas reclamou”, afirmou. O advogado recorreu da decisão para o Superior Tribunal de Justiça.

Já o advogado que representa a franquia no processo, Wendel Meireles, afirma que esse tipo de reclamação pode prejudicar a imagem da companhia. “Ela nunca tinha sofrido nada parecido. Esse é o único processo judicial em que a empresa é parte”, disse.

Além de manter a condenação por danos morais, o TJ-DF negou os pedidos de ressarcimento e de indenização do consumidor.
Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo