201306.13
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Consumidor recupera na justiça pontos de cartão

Por ter atrasado o pagamento de uma fatura, uma consumidora paulista teve seu cartão de crédito cancelado e decidiu ir à Justiça contra o Banco Santander. No processo, porém, ela não pede a reativação do cartão, mas o direito de utilizar os 95.000 pontos acumulados ao longo dos anos, que poderiam ser trocados por prêmios.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou ao Santander a transferência dos pontos para outro cartão escolhido pela consumidora no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Assim como a cliente paulista, consumidores em todo o país têm buscado o Judiciário e obtido decisões que garantem a restituição dos pontos cancelados junto com os cartões de crédito.

No TJ-SP, o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator do caso na 20ª Câmara de Direito Privado, entendeu que o banco não informou a consumidora sobre a possibilidade de cancelamento dos pontos e, por isso, deveria restitui-los. “O Código de Defesa do Consumidor diz que todos os contratos devem ser claros e objetivos. O banco não poderia tirar os pontos da consumidora. Não havia informação sobre isso”, diz o advogado Thiago Antonio Vilela, que defende a cliente do Santander. Vilela faz parte da Associação Paulista de Proteção e Orientação ao Consumidor (APPOC).

No Rio Grande do Sul, um consumidor decidiu ir à Justiça depois de o Banco Santander informá-lo que teria que pagar uma taxa de R$ 100 para transferir seus 15.412 pontos, que poderiam ser trocados por passagens aéreas. O processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 24ª Câmara Cível determinaram que fosse creditado os pontos cancelados diretamente no programa de fidelidade do cliente com a TAM. A turma considerou a cobrança indevida, já que o site do banco previa uma taxa de apenas R$ 20 para o resgate de prêmios.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Santander informou que “o modo de utilização, prazos, formas de resgate e condições dos produtos são vinculadas às condições ofertadas pela bandeira / empresa detentora do cartão de crédito, sendo o banco apenas um intermediador do serviço”.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, não há um número elevado de ações sobre o tema porque os consumidores pensam que os pontos são benefícios concedidos pelos bancos. “Na maioria das vezes, as pessoas acham que os pontos são uma premiação, e não um direito adquirido”, afirma.

Mesmo no caso de o cancelamento dos pontos estar previsto em contrato, a Justiça tem dado razão ao consumidor. Os juízes têm considerado a cláusula nula, seguindo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo estabelece que devem ser anuladas as cláusulas “abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

O CDC foi aplicado em um processo analisado pela 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. No julgamento, que envolvia o Banco Bradesco, o desembargador Tasso Duarte de Melo, que divergiu do relator e foi seguido pela maioria dos magistrados, votou de forma favorável ao consumidor. “As milhas já adquiridas não se confundem com qualquer forma de benefício ou promoção, que podem ser cancelados com a resolução contratual”, diz na decisão.

O Banco Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comenta ações que ainda estão em tramitação.

Para o advogado Luiz Guilherme Barreto, do Mendes, Barreto e Souza Leite Advogados, a suspensão de pontos em casos de cancelamento de cartão representa enriquecimento ilícito. “O consumidor foi incitado a comprar e deve ter a contrapartida”, afirma.

Barreto lembra que esse tipo de ação pode ser levado aos juizados especiais cíveis, que aceitam casos de até 20 salários mínimos. Nos juizados, os consumidores não precisam de advogados e não pagam nenhuma taxa para abrir os processos.

É possível ainda tentar reaver os pontos por meio do Procon, de acordo com a supervisora da área de assuntos financeiros do órgão em São Paulo, Renata Reis. Para tanto é necessário apresentar o máximo de documentos possível, como o contrato com o banco e a fatura do cartão. “Percebemos que cada vez mais as empresas do setor financeiro tentam resolver questões como essa internamente, para que o consumidor não tenha que recorrer ao Procon ou ao Banco Central”, afirma.
Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo