201505.26
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Diferença entre valor de imóvel leiloado e dívida deve ser entregue a mutuário

A diferença entre o valor de venda do imóvel hipotecado e da quantia da dívida financiada deve ser entregue ao mutuário em caso de leilão extrajudicial. A decisão é da 24ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, segundo a qual a retenção do valor pela Caixa Econômica Federal caracterizaria enriquecimento sem causa.

Na sentença, o magistrado determinou a devolução de R$ 49.999,51, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, à mutuária, representada pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA). A decisão levou em conta  o parágrafo 4º do artigo 27 da Lei 9.514/97, que prevê que o credor deve entregar ao devedor o valor excedente da comercialização do bem referente à dívida pendente.

Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, diz que apresentações de valores errados ao dono do imóvel hipotecado é recorrente. “É muito comum o agente financeiro avaliar o preço da propriedade, ao inadimplente, menor do que quando vai transferir para terceiros”.

O Decreto-Lei nº 70/66 (artigo 3, parágrafo 3º) é outro respaldo jurídico para o dono do imóvel, segundo Luz.  “Na verdade, o preço da propriedade deve ser feito com base na avaliação de mercado e não do valor da dívida. Caso contrário configura-se em enriquecimento sem causa de quem promove a execução judicial.”

Para reclamar na Justiça, o mutuário deve cumprir o prazo determinado. “O tempo para recorrer à Justiça nos casos de leilão de imóvel é de três anos e começa a contar após o arremate da propriedade. No entanto, aconselhamos que o adquirente vá atrás dos seus direitos o quanto antes para que consiga reaver seu dinheiro”, disse o presidente da associação.

Segundo levantamento da AMSPA, foram feitos no estado de São Paulo 980 leilões extrajudiciais de imóveis ainda ocupados por seus donosnos primeiros quatro meses de 2015.

Fonte: Conjur