201503.20
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Planejamento Tributário – Importante mecanismo de defesa das empresas, frente às recentes alterações na legislação tributária e majorações de tributos

No ano de 2014, as contas públicas tiveram forte deterioração, devido à desaceleração do crescimento da economia e o avanço dos gastos públicos. Desse modo, o atual governo, desde o ano passado, vem anunciando uma série de medidas de reajuste de tributos a serem adotadas pelo fisco com o intuito de ajustar as finanças públicas.

Dentre as medidas que já foram adotadas no ano de 2015, pode-se destacar o retorno da CIDE e o aumento do PIS e COFINS sobre combustíveis (1), e a alteração das alíquotas do PIS e COFINS de 9,25% para 11,75% sobre as importações (2).

Outra medida adotada recentemente pelo governo federal foi a edição da Medida Provisória 669/2015 (3), publicada no dia 27 de fevereiro de 2015, que visava reduzir o benefício da desoneração da folha de pagamentos de determinadas empresas, previsto na Lei 12.546/2011, MP esta que fora devolvida pelo presidente do Senado, por não atender a alguns requisitos constitucionais.

Com a devolução da MP, o governo já anunciou que irá enviar ao Congresso um projeto de lei, nos mesmos termos da referida medida provisória. Caso o projeto de lei seja aprovado, a partir do segundo semestre de 2015, as empresas de determinados ramos de atividade, que recolhiam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, à alíquota de 1% passarão a recolher sobre a alíquota de 2,5%, e aquelas que recolhiam sobre a alíquota de 2% passarão a recolher sobre a alíquota de 4,5%.

Dentre os ramos de atividade que serão afetados pela redução do benefício, encontram-se o de comércio varejista de materiais de construção (CNAE 4744-0/05), comércio varejista de móveis (CNAE 4754-7/01), comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (CNAE 4781-4), e de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (CNAE 4772-5).

Além da crescente majoração da carga tributária das empresas, desde o ano de 2008 o fisco vem tornando mais complexa e reestruturando a tributação das pessoas jurídicas, como pode ser visto a partir da criação do projeto SPED pela Receita Federal, que inovou a forma de controle das operações financeiras das pessoas jurídicas, informatizando o recolhimento de suas escriturações contábeis.

Demais disso, recentemente o governo extinguiu o Regime Tributário de Transição – RTT, com a edição da Lei nº 12.973/2014, trazendo um novo padrão contábil para fins tributários, com modificações na forma de apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas.

Nesse cenário de instabilidade político-econômica e de significativas alterações na legislação tributária, as empresas já estão sentindo no bolso o peso dos aumentos dos tributos, impondo-se atenção redobrada quanto ao controle tributário de suas finanças.

Justamente por este motivo, mesmo que de forma bastante tímida, os empresários brasileiros vêm investindo cada vez mais em consultorias na área tributária para obter um aproveitamento correto e seguro dos créditos tributários, evitando, assim, gastos desnecessários e infrações tributárias.

Um importante instrumento para se alcançar a saúde financeira e tributária de uma empresa é o planejamento tributário, que por muito tempo era visto como um luxo ou gasto superfluo, mas que hoje é um instrumento essencial para o desenvolvimento econômico-financeiro de uma empresa.

Em média, 33% (trinta e três por cento) do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, e o planejamento tributário, enquanto sistema de economia tributária legal, constitui-se como importante mecanismo para a redução dos valores desembolsados pelas empresas para adimplir suas obrigações fiscais.

O planejamento tributário propicia uma melhor gestão da carga tributária, a partir da identificação da atividade e perfil da empresa, seu regime de tributação, sua estrutura societária, para, a partir dessas informações, verificar as operações mais relevantes e as respectivas oportunidades que a legislação tributária proporciona.

Tal instrumento tornou-se uma questão de sobrevivência empresarial, configurando-se como meio viável e lícito para reduzir a carga tributária, garantindo uma maior competitividade no mercado e significativa economia.

Nesse sentido, é essencial a assessoria de um advogado especializado para elaborar um planejamento tributário específico e de acordo com o perfil de cada empresa, garantindo não apenas a significativa diminuição da carga tributária, mas também evitando autuações provenientes dos órgãos de fiscalização fazendária.

(1) Decreto nº 8.395, de 28 de janeiro de 2015.
(2) Medida provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015.
(3) Medida provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015.