201407.10
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Companhias vão à Justiça por demora do INPI

Empresas que aguardam há anos uma resposta para pedidos submetidos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) têm recorrido à Justiça para tentar acelerar o processo. São casos de companhias que querem ter patentes e marcas reconhecidas ou mesmo anular registros conflitantes.

Segundo advogados, apesar da demora, ainda são poucas ações judiciais relacionadas ao tema. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável por julgar casos do INPI, possui decisões divergentes sobre a questão. Em alguns casos, o direito de “furar a fila” é concedido pela demora da autarquia. Em outros, o Judiciário entende que a concessão do pedido feriria a isonomia entre os que buscam o órgão.

Com um pedido de patente parado desde 2005, o laboratório inglês Archimedes Development foi ao Judiciário. A empresa tentava obter o registro de uma substância usada em sprays nasais.

De acordo com o advogado que representa a companhia, Rafael Lacaz Amaral, do Kasznar Leonardos Propriedade Industrial, a empresa corria o risco de não conseguir firmar um contrato com um laboratório brasileiro pela demora no deferimento do pedido. “Existia uma urgência imediata. O titular estava tendo seu direito de obter a patente cerceado por ineficiência do INPI”, diz Lacaz.

No ano passado, o laboratório obteve decisão favorável da 13ª Vara Federal do Rio, que deu ao INPI prazo de 60 dias para iniciar a análise da patente. Para a juíza Márcia Maria de Barros, que analisou o caso, a concessão do pedido teria respaldo na própria Constituição, que prevê no artigo 5º o direito à “razoável duração do processo”.

Pouco mais de um mês após a decisão, o INPI deu seguimento à análise da patente discutida no processo, e o depósito foi submetido ao exame da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 2012, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES) analisou uma ação semelhante, proposta pela empresa Kaesse Indústria e Comércio de Confecções. Em 2007, a companhia recorreu administrativamente de uma decisão do INPI que negou o registro do termo “Bana Bana” para artigos de vestuário.

Em razão da demora para obter uma resposta da autarquia, a empresa foi à Justiça e o pedido deferido em abril de 2013. Na decisão, que manteve o prazo de 60 dias para o INPI analisar o depósito, a desembargadora Nizete Antônia Rodrigues Carmo, voto vencedor, debateu o principal argumento da autarquia para justificar a demora: o chamado “backlog”.

Nas ações, a autarquia alega que possui uma grande fila de processos à espera de análise, o que causaria a lentidão. Para a magistrada, porém, o argumento não impede medidas judiciais. “O que desperta minha atenção, na difícil questão do backlog, é que a sua afirmação não pode paralisar toda e qualquer iniciativa de controle judicial do fato”, disse.

Pedro Burlandy, coordenador-geral de planejamento do INPI, não nega que a análise de marcas e patentes seja demorada. Porém, diz que as ações judiciais não são preocupantes. “[Os processos] podem questionar a celeridade, mas não a qualidade. Os números da Justiça mostram que há qualidade no exame”, afirma.

Segundo Burlandy, o “backlog” tem aumentado nos últimos anos, motivado pela elevação do número de depósitos. Em 2013, de acordo com ele, 507,4 mil marcas e 184,2 mil patentes estavam pendentes de decisão. Ele diz que entre janeiro e maio deste ano 83,5% dos pedidos referentes a marcas deferidos no período demoraram entre três e quatro anos para serem analisados. Em relação às patentes, 63,3% demoraram mais de dez anos.

A argumentação do INPI é acolhida por alguns magistrados. Em 2012, a mesma 2ª Turma do TRF negou o pedido da empresa H Mais Manufatura de Roupas, para que a análise de um recurso administrativo interposto após a negativa no registro do termo “Oceana Surf Wear” fosse mais rápida.

Para o desembargador que proferiu o voto vencedor, Messod Azulay, não caberia ao Judiciário “estabelecer prazo para análise de procedimento administrativo”, ainda mais quando o INPI demonstra que segue a ordem cronológica.

O advogado Márcio Costa de Menezes Gonçalves, do Siqueira Castro Advogados, concorda com o posicionamento. “Temos que reforçar o papel de institutos como o INPI, onde estão os técnicos sobre o assunto”, diz.

Outros profissionais da área, entretanto, destacam que a demora é prejudicial às empresas. A advogada Leila Krause Signorelli, que defende a H Mais e a Kaesse, diz que, no caso de marcas, alguns estabelecimentos não conseguem vender antes de terem o pedido deferido, pois muitos compradores exigem o certificado.

A demora das patentes também afeta as empresas. “Em dez anos uma tecnologia já está ultrapassada”, diz o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo