As vendas de unidades imobiliárias após a conclusão da obra submetem-se ao RET – Patrimônio de Afetação?
201703.24
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As vendas de unidades imobiliárias após a conclusão da obra submetem-se ao RET – Patrimônio de Afetação?

A partir de 2013, com a edição da Lei nº 12.844/2013 – reduzindo-se para 4% (incorporações ordinárias) e para 1% (incorporações do Programa Minha Casa, Minha Vida) a alíquota do pagamento unificado dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) contemplados pelo regime especial de tributação (RET) – multiplicaram-se as incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio…

201409.26
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A opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) pelas incorporadoras imobiliárias. Solução de Consulta n. 214 – Cosit da Receita Federal do Brasil

Há pouco mais de um mês, foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta n. 214 pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit da Receita Federal do Brasil, tratando sobre o prazo que dispõem as construtoras para a optar pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O Regime Especial de…