201409.22
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TRF-4 define percentual de compensação ambiental por obra de hidrelétrica

O Consórcio Energético Foz do Chapecó, responsável pela construção da Usina Foz do Chapecó, vai pagar 1,9% do valor da obra a título de compensação ambiental. O percentual, estabelecido em 2004 pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) no início do projeto, foi confirmado em julgamento de apelação pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A usina fica localizada no rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). O valor exato só será conhecido no momento de liquidação de sentença. De acordo com o processo, a empresa informou gastos totais de R$ 844 milhões em 2004, quando a obra começou a ser planejada. Para o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, a obra custou cerca de R$ 2 bilhões.

Conforme o artigo 36 da Lei 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Segundo o acórdão, lavrado pela desembargadora Marga Barth Tessler, será utilizado como base de cálculo o valor líquido. Ou seja, serão descontados os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento. Também não serão incluídos os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.

Fonte: Conjur