201404.25
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Ação ameaça reduzir repasse do FGTS para empregados

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode sofrer uma baixa em seus depósitos caso uma ação movida pela gigante do varejo Magazine Luiza contra a União e a Caixa Econômica Federal tenha êxito.

A varejista defende a tese de que os empregadores não precisam contabilizar valores do 1/3 de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, adicional noturno, periculosidade, salário família e adicional noturno – entre outros – nos 8% que depositam nas contas do fundo porque são valores pagos a título de indenização e, portanto, não têm natureza remuneratória.

Com isto, o governo vai arrecadar menos no fundo que é usado para financiar obras de habitação, de infraestrutura urbana e de saneamento básico. Os trabalhadores também perdem. Haverá menos dinheiro nas contas individuais para ser sacado nos casos previstos em lei, o que também se reflete no valor da multa de 40% do total depositado na conta individual em caso de demissão sem justa causa.

A Magazine Luiza defende a ideia de que verbas como auxílio maternidade ou adicional noturno têm caráter indenizatório e por isto não devem fazer parte da contribuição patronal ao Fundo de Garantia. A lei do fundo diz que o empregador deve pagar ao fundo um valor correspondente a 8% de tudo o que paga ao empregado.

A discussão se dá em torno do que é este tudo, uma vez que a mesma lei fala em remuneração (salário), que é o pagamento pela prestação de um serviço. Por isto a rede varejista tenta excluir desta contabilidade o que, para ela, é pago em caráter indenizatório.

O pagamento da parcela patronal do FGTS é apenas um dos tributos que a legislação brasileira impõe aos empregadores, o que encarece a contratação por carteira assinada e torna o brasileiro um dos trabalhadores mais caros do mundo.

Liminar
A ação começou a tramitar na Justiça Federal de São Paulo em 2013 e até agora resultou em uma liminar – concedida pela juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch – que impede tanto a Caixa Econômica Federal quanto a União de recolherem a contribuição patronal ao FGTS da Magazine Luiza sob os pagamentos listados acima, aqueles que, para a rede varejista, teriam caráter indenizatório e não remuneratório.

A mesma ação pede que a União restitua o valor que a empresa teria pago indevidamente nos últimos cinco anos corrigidos pela Selic (a taxa básica de juros da economia, atualmente em 11% ao ano, mas que pode aumentar para combater a alta da inflação).

O efeito da decisão liminar já é sentido pelos trabalhadores da Magazine Luiza, sobretudo aqueles que são desligados e que encontram um valor na sua conta de FGTS menor que o que contabilizavam e recebem valor da multa de 40% menor que o calculado por seus advogados ou por sua associação de classe.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) entrou com pedido na Justiça Federal de São Paulo para ingressar como parte interessada no processo e, assim, poder se pronunciar e argumentar contra a posição da empresa. A resposta ao pedido ainda não foi dada pela Justiça Federal.

Se a tese da varejista prevalecer, outras empresas do comércio e de outros setores da economia brasileira podem pedir o mesmo tratamento, desfalcando o fundo – e, consequentemente as obras que financia -, o cofre do governo e as contas dos trabalhadores.

Natureza
Não há data definida para que o processo chegue ao fim. É por ainda estar em discussão de mérito que tanto a Caixa quanto a União (representada pela procuradora da Fazenda Nacional) informaram pelas suas assessorias de imprensa que não comentariam o assunto. No processo, a Caixa defende que a natureza das verbas questionadas pela rede varejista é sim remuneratória.

Procurado pelo CORREIO, o escritório Machado Meyer, que representa a Magazine Luiza, limitou-se a responder, também via assessoria, que o processo existe e que não prejudica os trabalhadores.

Nenhuma das partes, portanto, quis estimar qual seria o valor total que deixaria de ser arrecadado em caso de vitória da tese defendida pela Magazine Luiza, ou a soma a ser restituída pelo fundo à Magazine Luiza e demais empregadores que procurarem a Justiça requerendo o mesmo direito.

Já o Ministério do Trabalho remeteu a reportagem à página eletrônica do FGTS. Lá está informando que para este ano está prevista uma aplicação total de R$ 57,8 bilhões em recursos do fundo em habitação, R$ 5,2 bilhões em saneamento básico e outros R$ 8 bilhões em financiamento de obras de infraestrutura urbana. O mesmo ministério divulgou que o FGTS arrecadou R$ 94 bilhões em 2013 e que a sonegação ao fundo some 8% deste total.
Fonte:Correio 24horas, por Flávio Oliveira