201311.18
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Devedores de multas de trânsito, ISS e IPTU vão para o Cadin

A partir do dia 2 dezembro, a prefeitura de Salvador vai enviar notificações aos cidadãos que têm dívidas com o município de que os mesmos serão inscritos no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), caso não regularizem a situação até o dia 2 de fevereiro de 2014.

Quem estiver inscrito no cadastro ficará impedido de ter acesso a convênios, acordos, auxílios e subvenções, incentivos fiscais e financeiros, além da expedição de alvarás, licenças ou autorização especial no âmbito municipal.

O Cadin vai informar a qualquer interessado, com base no número do CPF, a existência ou não de restrições.

“O que o Cadin vai dizer é se existe uma pendência para aquele CPF e, se houver, vai indicar qual órgão o cidadão deve buscar para obter informações detalhadas”, diz o diretor-geral do Tesouro Municipal, Ricardo Gois.

Segundo ele, o município vai disponibilizar um serviço parecido ao que é oferecido pela Receita Federal, que indica a regularidade ou não de um determinado CPF.

Gois ressalta que não existe nenhuma quebra de sigilo fiscal dos que forem negativados no sistema, pois não há o detalhamento do débito. “O Cadin é idêntico ao cadastro que já funciona na prefeitura de São Paulo. Não existe nenhuma ilegalidade”, afirma.

Segundo ele, até o mês de fevereiro, a prefeitura vai operar o pré-Cadin, com o intuito de permitir aos contribuintes que estão em débito que busquem regularizar a situação e evitem as sanções previstas para quem estiver negativado.

As notificações emitidas em 2 de dezembro vão oferecer aos contribuintes um prazo de 60 dias para regularizar a situação. A partir de fevereiro, as notificações darão aos cidadãos 30 dias para o acerto de contas com a prefeitura.

IPTU e ISS
Na primeira etapa de implantação do cadastro, serão inscritos apenas os débitos relacionados à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), como o IPTU, o Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros.

Posteriormente, o cadastro vai receber inscrições relacionadas a multas de trânsito, taxas pelo uso do solo municipal, entre outras.

Uma diferença entre o Cadin e cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, está nos prazos para a prescrição das dívidas.

Segundo Gois, as dívidas tributárias podem ser cobradas por até cinco anos, caso o município não entre com uma ação de execução fiscal. “Se houver a ação, o prazo é indefinido”, diz.

Em relação às outras dívidas, o prazo costuma variar entre três e cinco anos, mas pode chegar a 10 anos.

Limites legais
Segundo o especialista em direito tributário do escritório Toledo & Toledo, Wagner Toledo, o cadastro de devedores é legal, desde que não exponha informações fiscais dos cidadãos inscritos.

“Se o cadastro for público e expuser dívidas com tributos, é inconstitucional. O que pode ser disponibilizado é a consulta mediante cadastro”.

O tributarista ressalta ainda que o poder público pode fazer restrições administrativas, como acontece no caso do estado, que não autoriza a transferência de um veículo quando há débitos na documentação.

Segundo ele, o poder público não tem o direito de se negar a fornecer um determinado serviço para o cidadão que está inadimplente.

“Caso se negue porque a pessoa está devendo, pode ser acusado de coação”, afirma.
Fonte:A Tarde, por Donaldson Gomes